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Regulação9 min de leitura

A régua de qualidade da informação já está escrita

O Banco Central definiu o que é qualidade da informação prestada e listou doze dimensões, com prazo de adequação em 31.12.2026. A norma define essa informação como os dados, os documentos e os relatórios: a metade documental é a que ninguém governa hoje.

Publicado 18.03.2026Revisado 04.08.2026

01 · Antes de tudo

O que conta como “informação prestada”.

A norma não fala só de número. Ela define informação prestada como três coisas: os dados que a instituição envia, os documentos que sustentam esses dados, e os relatórios que a instituição produz sobre eles.

A parte dos dados quase todo mundo já governa: tem sistema, tem trilha, tem quem responda. A parte documental é a que costuma viver em pasta compartilhada, anexo de e-mail e memória de quem participou. É metade da definição sem dono.

Vale sublinhar o que a norma entende por qualidade: um conjunto de propriedades da informação, e quase todas elas nascem no momento em que o fato acontece. Quem produziu o relatório, quando, com que método, até quando ele vale — isso se anota na hora ou se perde. Meses depois, o que sobra é a lembrança de quem participou.

Sete das doze dependem de conseguir apontar o que sustenta cada afirmação, com data. As outras cinco são de forma e de método. Nenhum auditor, cliente ou investidor exige essas doze pelo nome, mas o que eles pedem é da mesma natureza — de onde veio, se está completa, se ainda vale. Por isso o gabarito serve de régua fora do regulador também, inclusive para nos avaliar.

02 · Por que agora

Qualidade não é algo que se produz na véspera da entrega.

Ela depende de propriedades que só existem se foram registradas no momento em que o fato aconteceu: quem produziu, quando, o que a evidência cobre, até quando vale. Nada disso é reconstituível depois. Quem começa a registrar no dia da requisição entrega um texto plausível, e é assim que a mesma pergunta recebe duas respostas diferentes em ciclos diferentes.

Começar a ter qualidade é, na prática, começar a registrar o par afirmação e prova enquanto ainda ninguém está pedindo. O custo disso cai a cada ciclo. O custo de não fazer sobe.

03 · A régua
DimensãoO que a norma pedeExige registro
AcessibilidadeLocal de disponibilização, forma de demanda e prazos claros para quem consulta.não
AcuráciaA informação reflete a realidade de maneira precisa e confiável, conforme a metodologia usada.sim
AdaptabilidadeGerar informação em formato que atenda demandas diversas, inclusive as não periódicas.não
ClarezaApresentação concisa, de fácil compreensão para o usuário.não
ComparabilidadePermitir identificar semelhanças e diferenças entre períodos e entre domínios.sim
CompletudeAtender integralmente os aspectos requeridos, com dados completos.sim
ConfiabilidadeAusência de desvio relevante nos dados revisados em relação ao valor inicial.sim
ConsistênciaO mesmo fato, vindo de fontes ou métodos diferentes, sem contradição entre respostas.sim
IntegridadeA informação é autêntica e não foi modificada de maneira não autorizada ou acidental.sim
RastreabilidadeRastrear a informação da origem até a disponibilização ao usuário final.sim
RelevânciaFornecer informação útil, capaz de influenciar decisões.não
TempestividadePrazo cumprido, com intervalo curto entre o fato relatado e a prestação da informação.não
04 · Leitura da tabela
7 · só existem com registro5 · forma e método

Cinco das doze você resolve escrevendo melhor. Sete você só resolve registrando.

Clareza, relevância, tempestividade, acessibilidade e adaptabilidade são de forma e de método: dependem de como a resposta é redigida, entregue e formatada. Dá para melhorar com processo e com gente boa.

As outras sete — acurácia, completude, confiabilidade, consistência, integridade, comparabilidade e rastreabilidade — não têm como ser produzidas na redação. Elas dependem de conseguir apontar, para cada afirmação, qual documento a sustenta, de que data, em que página, e quem colocou aquilo ali. Se esse apontamento não existe, a resposta pode até estar certa. Ela só não é demonstrável.

É essa a diferença que aparece quando o supervisor, o auditor ou o investidor pede “me mostra”. O que eles querem ver é o documento por trás da frase, com a data em que ele valia.

05 · A evidência

O que a evidência precisa ter para servir a essas sete.

Para servir a essas sete, uma evidência precisa existir por si — com versão e data, não como anexo de um e-mail — e precisa estar amarrada à afirmação que ela sustenta, no ponto exato do documento. Precisa dizer de quando é e até quando vale, e guardar quem a produziu e a quem já foi entregue. E precisa ter sido conferida antes de alguém atestar em cima dela.

Nenhuma dessas propriedades se recupera depois. É isso que separa um acervo de uma pasta bem arrumada.

06 · O que sai

A Lasttra entrega essas cinco propriedades por padrão, em todo pacote que sai.

Não existe um modo regulador e um modo cliente. O registro é o mesmo; muda o recorte e a linguagem de quem recebe. Cada pacote sai com a evidência apontada por documento, seção e página, com data, hash e as próprias lacunas expostas — porque uma lacuna declarada é fato, e uma lacuna omitida é achado.

PacoteRecorteSai com
ReguladorInformação prestada, com a trilha da origem até a entrega.Extrato de lastro
AuditoriaAmostra por controle, com custódia e verificação prévia de cada peça.Extrato + log
Cliente corporativoO questionário dele respondido, sem expor o acervo inteiro.Respostas com fonte
Investidor e adquirenteData room com o que está coberto e o que está descoberto, na mesma folha.Relatório de acervo
DiretoriaO que ela está prestes a atestar, e o que ainda não tem lastro.Painel de ateste

A consequência prática: a instituição para de ter uma qualidade para o regulador e outra para o resto. Passa a ter uma só, e ela é a mesma em qualquer mesa que peça prova.

07 · Checagem

Pegue a última resposta que a sua instituição enviou e tente isto, hoje.

  1. 01Escolha uma afirmação qualquer dela e ache, em menos de cinco minutos, o documento que a sustenta — com seção e página, não a pasta.
  2. 02Descubra se esse documento ainda estava válido na data em que a resposta saiu.
  3. 03Veja se a mesma afirmação foi respondida do mesmo jeito no ciclo anterior, e em outro formulário.
  4. 04Diga quem conferiu declarado contra registrado antes de aquilo ser assinado, e onde isso ficou anotado.

Se as quatro dependeram de perguntar para alguém, a instituição não tem essas propriedades: tem uma pessoa que lembra. É exatamente a diferença que a Lasttra registra por padrão, em todo pacote que sai.

Ver o que já teria resposta hoje

Uma conversa de 30 minutos sobre a última resposta que a sua área enviou.

Próximo · 2 de 3Uma demanda deveria pesar uma demandaA régua vale para a instituição inteira, e o regulador é só um dos que perguntam. Os outros perguntam quase a mesma coisa, em outro formulário.

Fonte · Resolução Conjunta nº 18, de 28.11.2025, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, publicada no DOU de 1º.12.2025. Vigência em 1º.1.2026 e prazo de adequação no art. 12. Este texto não constitui orientação jurídica. Texto oficial no site do BCB

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