Regulação9 min de leitura
A régua de qualidade da informação já está escrita
O Banco Central definiu o que é qualidade da informação prestada e listou doze dimensões, com prazo de adequação em 31.12.2026. A norma define essa informação como os dados, os documentos e os relatórios: a metade documental é a que ninguém governa hoje.
Publicado 18.03.2026Revisado 04.08.2026
O que conta como “informação prestada”.
A norma não fala só de número. Ela define informação prestada como três coisas: os dados que a instituição envia, os documentos que sustentam esses dados, e os relatórios que a instituição produz sobre eles.
A parte dos dados quase todo mundo já governa: tem sistema, tem trilha, tem quem responda. A parte documental é a que costuma viver em pasta compartilhada, anexo de e-mail e memória de quem participou. É metade da definição sem dono.
Vale sublinhar o que a norma entende por qualidade: um conjunto de propriedades da informação, e quase todas elas nascem no momento em que o fato acontece. Quem produziu o relatório, quando, com que método, até quando ele vale — isso se anota na hora ou se perde. Meses depois, o que sobra é a lembrança de quem participou.
Sete das doze dependem de conseguir apontar o que sustenta cada afirmação, com data. As outras cinco são de forma e de método. Nenhum auditor, cliente ou investidor exige essas doze pelo nome, mas o que eles pedem é da mesma natureza — de onde veio, se está completa, se ainda vale. Por isso o gabarito serve de régua fora do regulador também, inclusive para nos avaliar.
Qualidade não é algo que se produz na véspera da entrega.
Ela depende de propriedades que só existem se foram registradas no momento em que o fato aconteceu: quem produziu, quando, o que a evidência cobre, até quando vale. Nada disso é reconstituível depois. Quem começa a registrar no dia da requisição entrega um texto plausível, e é assim que a mesma pergunta recebe duas respostas diferentes em ciclos diferentes.
Começar a ter qualidade é, na prática, começar a registrar o par afirmação e prova enquanto ainda ninguém está pedindo. O custo disso cai a cada ciclo. O custo de não fazer sobe.
| Dimensão | O que a norma pede | Exige registro |
|---|---|---|
| Acessibilidade | Local de disponibilização, forma de demanda e prazos claros para quem consulta. | não |
| Acurácia | A informação reflete a realidade de maneira precisa e confiável, conforme a metodologia usada. | sim |
| Adaptabilidade | Gerar informação em formato que atenda demandas diversas, inclusive as não periódicas. | não |
| Clareza | Apresentação concisa, de fácil compreensão para o usuário. | não |
| Comparabilidade | Permitir identificar semelhanças e diferenças entre períodos e entre domínios. | sim |
| Completude | Atender integralmente os aspectos requeridos, com dados completos. | sim |
| Confiabilidade | Ausência de desvio relevante nos dados revisados em relação ao valor inicial. | sim |
| Consistência | O mesmo fato, vindo de fontes ou métodos diferentes, sem contradição entre respostas. | sim |
| Integridade | A informação é autêntica e não foi modificada de maneira não autorizada ou acidental. | sim |
| Rastreabilidade | Rastrear a informação da origem até a disponibilização ao usuário final. | sim |
| Relevância | Fornecer informação útil, capaz de influenciar decisões. | não |
| Tempestividade | Prazo cumprido, com intervalo curto entre o fato relatado e a prestação da informação. | não |
Cinco das doze você resolve escrevendo melhor. Sete você só resolve registrando.
Clareza, relevância, tempestividade, acessibilidade e adaptabilidade são de forma e de método: dependem de como a resposta é redigida, entregue e formatada. Dá para melhorar com processo e com gente boa.
As outras sete — acurácia, completude, confiabilidade, consistência, integridade, comparabilidade e rastreabilidade — não têm como ser produzidas na redação. Elas dependem de conseguir apontar, para cada afirmação, qual documento a sustenta, de que data, em que página, e quem colocou aquilo ali. Se esse apontamento não existe, a resposta pode até estar certa. Ela só não é demonstrável.
É essa a diferença que aparece quando o supervisor, o auditor ou o investidor pede “me mostra”. O que eles querem ver é o documento por trás da frase, com a data em que ele valia.
O que a evidência precisa ter para servir a essas sete.
Para servir a essas sete, uma evidência precisa existir por si — com versão e data, não como anexo de um e-mail — e precisa estar amarrada à afirmação que ela sustenta, no ponto exato do documento. Precisa dizer de quando é e até quando vale, e guardar quem a produziu e a quem já foi entregue. E precisa ter sido conferida antes de alguém atestar em cima dela.
Nenhuma dessas propriedades se recupera depois. É isso que separa um acervo de uma pasta bem arrumada.
A Lasttra entrega essas cinco propriedades por padrão, em todo pacote que sai.
Não existe um modo regulador e um modo cliente. O registro é o mesmo; muda o recorte e a linguagem de quem recebe. Cada pacote sai com a evidência apontada por documento, seção e página, com data, hash e as próprias lacunas expostas — porque uma lacuna declarada é fato, e uma lacuna omitida é achado.
| Pacote | Recorte | Sai com |
|---|---|---|
| Regulador | Informação prestada, com a trilha da origem até a entrega. | Extrato de lastro |
| Auditoria | Amostra por controle, com custódia e verificação prévia de cada peça. | Extrato + log |
| Cliente corporativo | O questionário dele respondido, sem expor o acervo inteiro. | Respostas com fonte |
| Investidor e adquirente | Data room com o que está coberto e o que está descoberto, na mesma folha. | Relatório de acervo |
| Diretoria | O que ela está prestes a atestar, e o que ainda não tem lastro. | Painel de ateste |
A consequência prática: a instituição para de ter uma qualidade para o regulador e outra para o resto. Passa a ter uma só, e ela é a mesma em qualquer mesa que peça prova.
Pegue a última resposta que a sua instituição enviou e tente isto, hoje.
- 01Escolha uma afirmação qualquer dela e ache, em menos de cinco minutos, o documento que a sustenta — com seção e página, não a pasta.
- 02Descubra se esse documento ainda estava válido na data em que a resposta saiu.
- 03Veja se a mesma afirmação foi respondida do mesmo jeito no ciclo anterior, e em outro formulário.
- 04Diga quem conferiu declarado contra registrado antes de aquilo ser assinado, e onde isso ficou anotado.
Se as quatro dependeram de perguntar para alguém, a instituição não tem essas propriedades: tem uma pessoa que lembra. É exatamente a diferença que a Lasttra registra por padrão, em todo pacote que sai.
Uma conversa de 30 minutos sobre a última resposta que a sua área enviou.
Fonte · Resolução Conjunta nº 18, de 28.11.2025, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, publicada no DOU de 1º.12.2025. Vigência em 1º.1.2026 e prazo de adequação no art. 12. Este texto não constitui orientação jurídica. Texto oficial no site do BCB